TJSP - 1005265-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005265-55.2025.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Município de Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Lusiana Imóveis e Participações Ltda - Magistrado(a) Beatriz Braga - Reformaram a sentença em sede de reexame necessário e julgaram prejudicado o apelo municipal.
V.U. - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ITBI INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
REFORMA-SE A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA DENEGAR-SE A ORDEM.
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL, PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO SE APLICA QUANDO A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA ADQUIRENTE FOR A COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO DE BENS OU ARRENDAMENTO MERCANTIL DE IMÓVEIS.NO CASO, O OBJETO SOCIAL DA IMPETRANTE ("COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS") ENQUADRA-SE NA EXCEÇÃO LEGAL À IMUNIDADE.
A FALTA DE PROVA DA DESNATURAÇÃO DE SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE AFASTA O DIREITO À BENESSE CONSTITUCIONAL.SENTENÇA REFORMADA POR TAL MOTIVO.
TENDO EM VISTA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO FISCAL E A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, REFORMA-SE A SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO PARA MANTER-SE A COBRANÇA DO ITBI, PREJUDICANDO-SE A APRECIAÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO.REFORMA-SE A SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO E JULGA-SE PREJUDICADO O APELO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - Fabio Luiz dos Santos (OAB: 230191/SP) - 1º andar -
27/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:23
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 10:10
Juntada de Mandado
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27/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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