TJSP - 1008092-39.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008092-39.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda. - Marcos dos Santos Miguel - - Juliana da Silva Soares -
Vistos.
Havendo valor a ser devolvido a parte requerida, apresente a parte requerente, no prazo de 15 dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, depositando-se em conta judicial, vinculada a presente ação.
Apresentado o cálculo e efetivado o depósito, intime-se a parte requerida, através de seu(sua) advogado(a), via publicação no diário eletrônico, para, no prazo de 15 dias, manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução, juntando o formulário MLE, ficando ciente que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Caso não tenha advogado(a) constituído(a), intime-se a mesma pessoalmente, mediante a apresentação da guia de depósito oficiais de justiça.
Apresentado o formulário MLE, levante-se em favor da parte requerida o valor, incontroverso, depositado nos autos.
Não apresentado o cálculo e o depósito pela parte requerente ou não havendo concordância da parte requerida com o cálculo e o valor depositado ou não havendo manifestação da parte requerida com relação ao cálculo e ao valor depositado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetivado através de peticionamento eletrônico, excetuando-se, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo.
Aguarde-se por 30 dias manifestação das partes.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023: - Ações distribuídas até 02/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita ou não, tem que, necessariamente, ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a sentença.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não, tem que ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita e, consequentemente, tenha efetivado o devido recolhimento na inicial, não precisam ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Esta regra vale mesmo que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), PEDRO LUIZ PAIVA CAMILLO (OAB 485252/SP), LEONARDO HENRIQUE CORTAZZO (OAB 326260/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 04:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/05/2025 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2025 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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