TJSP - 1006885-18.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006885-18.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Ana Paula de Medeiros Sanches - Caroline Moreira da Silva Arquitetura e Interiores -
Vistos.
Fls. 290/292: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a decisão de fls. 287 padece de contradição. É o relatório.
Decido.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
Com efeito, nos termos do art. 139, IX, do CPC, é dever do Magistrado determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais, sendo que, conforme art. 352, do CPC, verificada existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o Juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 dias.
Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: SILVIA BERENICE CORREA MELLO (OAB 126607/SP), ERICK COUTINHO DE CARVALHO (OAB 392508/SP) -
28/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:25
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500062-90.2020.8.26.0510
Justica Publica
Atevaldo Tomaz dos Santos
Advogado: Andrei Gustavo Forti Quessada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2020 10:05
Processo nº 0003342-58.2024.8.26.0008
Roger Meneghin Schaun
Jose Maria Pereira
Advogado: Roger Meneghin Schaun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 13:17
Processo nº 0007147-10.2025.8.26.0032
Fundacao Educacional Aracatuba - Fea
Guilherme da Silva Garcia
Advogado: Jessica Karine Lupifieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 16:10
Processo nº 0009637-24.2024.8.26.0037
Kalinka Silva Carvalho
Bianca Naomi Goncalves Barranco
Advogado: Willer Jairo de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 02:30
Processo nº 0025165-68.2008.8.26.0196
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Energy Hair Distribuidora de Cosmeticos ...
Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 00:34