TJSP - 1008260-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:20
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008260-27.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Living Welcome Taquaral -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 106/109, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4.
De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses (10 PARCELAS), determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 5.
A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 6.
Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP) -
27/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:55
Ato ordinatório
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03/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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24/02/2025 23:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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