TJSP - 1000468-14.2025.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000468-14.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Supermercado Leal do Vale Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
Arbitro honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00, sem prejuízo de que o pagamento de exames laboratoriais há de ser custeado pelas partes, na medida em que tiverem de anteciparem o custeio dos honorários do expert.
DOS PRAZOS.
I Prazo de 15 dias para que o(a) já obrigado(a) judicialmente comprove o recolhimento do valor a título de honorários periciais, cujo termo inicial se dará a partir da publicação deste pronunciamento judicial no Diário de Justiça.
I.i No mesmo prazo, deverá apresentar (eventuais) documentos solicitados pelo(a) perito(a).
II Decorrido o prazo, e com a prova do recolhimento, intime-se o(a) perito(a), via e-mail, a trazer o laudo pericial aos autos eletrônicos dentro de 30 dias.
III Escoado o trintídio, convoquem-se as partes, via ato ordinatório, a se manifestarem sobre o laudo dentro de 15 dias.
IV Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles ser apresentados até a entrega do laudo pericial (Mollica, Rogerio et al, Coord.
Cassio Scarpinella Bueno, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017), à medida em que após este evento somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento (idem).
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 28 de agosto de 2025. - ADV: LARISSA CASEMIRO LORENA RIOS DOS SANTOS (OAB 425315/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP) -
28/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000468-14.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Supermercado Leal do Vale Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
Antes de qualquer providência, à consideração do perito sobre possibilidade de redução dos valores a título de honorários propostos.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 21 de agosto de 2025. - ADV: LARISSA CASEMIRO LORENA RIOS DOS SANTOS (OAB 425315/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
21/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:34
Expedição de Carta.
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12/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 08:16
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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