TJSP - 1006368-28.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006368-28.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastiao Joaquim de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O AUTOR ALEGA QUE A RÉ IMPLANTOU UM EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) SEM SEU CONSENTIMENTO, RETENDO VALORES DE SUA MARGEM CONSIGNÁVEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E SE É POSSÍVEL A CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM.III.
RAZÕES DE DECIDIR A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
O CONTRATO FOI FIRMADO COM CONSENTIMENTO VÁLIDO, SEM VÍCIO, CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO RÉU.
NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE JUSTIFIQUE A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO OU A ANULAÇÃO DO CONTRATO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
REGULARIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 2.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 46.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001507-53.2022.8.26.0213, REL.
HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16.01.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006955-68.2022.8.26.0322, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16.01.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1030601-97.2022.8.26.0196, REL.
HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.10.2023.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1014757-06.2022.8.26.0068, REL.
SIMÕES DE ALMEIDA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18.01.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
07/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:50
Julgada improcedente a ação
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27/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 03:53
Não confirmada a citação eletrônica
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09/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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