TJSP - 1001174-94.2025.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-94.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria das Graças Rodrigues - Banco Pan S/A - Tramitação prioritária Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
I No prazo assinalado, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões).
II Dentro do mesmo prazo, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos tão apenas em relação aos quais desejam produzir outras provas, especificando-se-as, sob pena de preclusão, momento qual deverão indicar a pertinência, adequação e utilidade de cada uma delas, já que não se apreciarão pedidos genéricos, consignando-se, ainda, que o silêncio será interpretado como pretensão ao julgamento antecipado do mérito; ainda que fundamentadas, não haverá impediente ao julgamento meritório antecipado, se houver convencimento judicial de que o processo está bem instruído para tanto.
Havendo participação do MINISTÉRIO PÚBLICO, como fiscal da ordem jurídica, ele terá vista dos autos depois das partes (CPC, art. 179, I), podendo tanto pleitear as provas que pretende produzir ou mesmo já apresentar seu parecer derradeiro.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 02 de setembro de 2025. - ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-94.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria das Graças Rodrigues - Banco Pan S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
VISTOS.
I Em regra, o termo inicial para contestar conta-se da juntada do ato citatório válido aos autos, o que inocorreu no caso concreto.
II Bom, sem embargo de entendimento diverso, o comparecimento espontâneo da parte demandada ao processo mediante apresentação de instrumento procuratório corresponde à formal ciência do processado, de modo que se deve, segundo dispõe o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, ser a parte ré considerada citada, cujo termo inicial para a apresentação da contestação é o dia imediato seguinte, se útil, ao aportamento do articulado nos autos; nesse sentido: TJ-SP, AI nº 2200009-17.2018.8.26.0000, rel. e.
Des.
Vicente de Abreu Amadei.
III Havendo, porventura, mais de um réu, o termo inicial do prazo para contestar corresponderá à data de juntada do último ato citatório ou, quando o caso, ao dia seguinte ao fim ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 21 de agosto de 2025. - ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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