TJSP - 0013547-86.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/05/2024.
-
17/04/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jucielda Marques da Silva (OAB 97808/SP) Processo 0013547-86.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Jose Bernardello - Vistos, Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta, no prazo de 05 dias.
Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhidos as custas.
Após: Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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