TJSP - 1008765-66.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008765-66.2025.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ione Silvestre Vieira Candido - Claudinei Silvestre Vieira - - Felipe Vieira de Oliveira - - Kaique Vinicius Gramarin Vieira - - Nayanna Gramarim Vieira - - Leonardo Vieira de Oliveira - - Sebastiao Silvestre Vieira - Trata-se de partilha dos bens deixados por Nayr Geralda Vieira, falecida em 16/05/2021, que era casada (certidão de óbito fls. 15, certidão de casamento fls.17).
O de cujus deixou três filhos maiores e capazes: Ione (certidão de casamento fls.23), Silvana (certidão de óbito fls. 38) e Claudinei.
Também teve um filho pré-morto, Sidnei, certidão de óbito às fls.48, que está representado por Kaique (certidão de casamento fls. 49) e Nayanna.
O viúvo também já faleceu (certidão de óbito fls. 18).
Os herdeiros Ione, Claudinei, Kaique e Nayanna estão representada pelo mesmo advogado (procuração fls. 21/22, 29, 46).
O bem a partilhar é: imóvel situado à Rua das Margaridas, 185 (matrícula fls. 71/72, valor venal fls. 73, certidão negativa de débitos municipais fls. 74).
Foram juntados: certidão negativa de dpebitos federais (fls. 75) 1.
Considerando que a herdeira Silvana faleceu após a genitora, deverá herdar como se viva fosse, sendo representada por um de seus descendentes ou, caso haja inventário de seus bens em andamento, pelo inventariante.
Assim, determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de Silvana no polo ativo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
Providencie a Z.
Serventia a exclusão de Felipe e Leonardo do cadastro processual, visto que não herdeiros no presente feito. - ADV: FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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