TJSP - 1010093-98.2025.8.26.0011
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010093-98.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Stone Pagamentos S/A -
Vistos.
Reitero a determinação retro, sob pena de indeferimento da inicial.
Nesse sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de dívida por prescrição c.c. obrigação de fazer - Indeferimento da petição inicial - Admissibilidade - Determinação do juízo para apresentar procuração específica assinada fisicamente, porque a apresentada com a exordial foi assinada pela "D4 Sign", que não consta entre as autoridades certificadoras credenciadas - Descumprimento injustificado - Mantido o decreto de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC - Precedentes do TJSP - Recurso impróvido (TJSP; Apelação Cível 1105122-73.2023.8.26.0100; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024).
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
29/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 09:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/07/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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