TJSP - 0009648-57.2022.8.26.0996
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 09:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
11/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/01/2025 12:15
Homologado o Cálculo
-
09/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:37
Concedida Progressão de regime
-
27/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:01
Homologado o Cálculo
-
29/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:16
Declarada a Remição
-
23/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:29
Homologado o Cálculo
-
02/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:53
Concedida Progressão de regime
-
10/11/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 18:27
Homologado o Cálculo
-
01/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:31
Declarada a Remição
-
23/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:05
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
12/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tadeu Linardi (OAB 326190/SP) Processo 0009648-57.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO ALEXANDRE CAPELETI MARTINEZ - Trata-se de expediente de remição por trabalho, estudo (curso profissionalizante) e pela realização do ENEM, com manifestação favorável do Ministério Público somente em relação aos pedidos de remição por trabalho e estudo.
DECIDO.
I Quanto ao pedido de remição por trabalho e estudo, os documentos juntados comprovam, no período estudado, inexistência de falta disciplinar de natureza grave.
Nos termos do §1º, II, do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a remição deve ser feita à razão de um dia de pena para três dias trabalhados.
Assim, tendo o(a) sentenciado(a) trabalhado 296 dias nos períodos de 30.07.2022 a 31.12.2022, 01.01.2023 a 08.03.2023 e de 15.03.2023 até 31.07.2023 (fls. 139/141) tem direito à remição de 99 dias de sua pena.
Por outro lado, nos termos do §1º, I, do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a remição deve ser feita à razão de um dia de pena para doze horas estudadas, de maneira que, tendo estudado 36 horas no período de 11.04.2023 a 18.04.2023, 19.04.2023 a 27.04.2023 e de 28.04.2023 a 08.05.2023 (fls. 143/147), o(a) sentenciado(a) remiu 03 dias de sua pena.
II Quanto ao pedido de remição pela realização do ENEM, visando regulamentar a remição decorrente de leitura e de estudo por conta própria, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 391/2021, que assim dispõe: Art. 3º O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar.
Parágrafo único.
Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4º da Resolução no 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5o, da LEP.x Como visto, assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo (LEP, art. 126, caput) e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio (Res.
CNJ nº 391/2021, art. 3º, parágrafo único).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de o reeducando ter direito àremiçãoda pena, pelo estudo, em decorrência da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio- ENEM, como forma de reconhecer o autodidatismo e incentivar os apenados ao estudo e à readaptação ao convívio social (AgRg no HC 759569 / SP.
Rel.
Ministra Laurita Vaz, data do julgamento: 08/05/2023).
Para aprovação no ENEM, deve o interessado atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e de 500 pontos na redação (Portaria MEC nº 10/2012, e Portaria Inep nº 179/2014).
No caso dos autos, observo que o executado não concluiu o Ensino Médio - vide fls. 148 (o que impediria a concessão da remição - AgRg no HC 797127 / SP).
Outrossim, conforme extrato de fls. 148 o(a) executado(a) obteveaprovação parcialno exame, uma vez obteve nota mínina em 04 áreas de conhecimento.
Portanto, a remição deve aplicada proporcionalmente .
Dessa forma, diante da aprovação do sentenciado em quatro das cinco áreas de conhecimento, declaro remidos, proporcionalmente, 80 dias da pena a cumprir. À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS ao todo 182 (cento e oitenta e dois) -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:28
Homologado o Cálculo
-
09/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:45
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
14/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2023 11:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 22:46
Homologado o Cálculo
-
10/08/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 21:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2022 02:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2022 15:53
Realizado Cálculo
-
26/07/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2022 13:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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