TJSP - 1004260-15.2023.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia da Silva (OAB 138782/SP) Processo 1004260-15.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir Benedito Furtado - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:22
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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