TJSP - 1001033-51.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001033-51.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Patricia Aparecida Ferraz de Oliveira - João Vitor -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de 15 dias as provas que efetivamente pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova, sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo ainda requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. - ADV: ALINE ROBERTA RALA FERNANDES (OAB 431805/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 05:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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