TJSP - 1013898-03.2023.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:23
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 08:02
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
09/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regiane Aquino Pires (OAB 360434/SP), Roberto Bezerra de Pascholi (OAB 338279/SP) Processo 1013898-03.2023.8.26.0020 - Inventário - Reqte: Joelma Silva dos Santos - 1) Em emenda à inicial, deverá a especificar no que consiste o objeto de seu crédito e demonstrar a sua liquidez, certeza e exigibilidade.
Ademais, e por se tratar de negócio jurídico bilateral, deverá comprovar o cumprimento das suas obrigações contratuais, para exigir a cabível ao espólio, ante o disposto no artigo 476 do Código Civil Mera descrição de negócio jurídico ou de suas cláusulas são insuficientes para comprovar a legitimidade para propor o inventário.
Ademais, o inventário ora proposto não é substituto de ação contenciosa destinada ao cumprimento de obrigação de terceiro, como o da Caixa Econômica Federal outorgar quitação.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. 2) Após, vista ao MP.
Int. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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