TJSP - 1001842-69.2024.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001842-69.2024.8.26.0062 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cesar Augusto Forcin - Bruno Borromelo -
Vistos.
Fls. 83/91: A sentença é completa, clara e precisa, de sorte que não há se falar em omissão, obscuridade, erro material ou contradição. É manifesto o caráter infringente dos embargos de declaração opostos.
Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie.
Assim, NÃO ACOLHO os embargos.
Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001842-69.2024.8.26.0062 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cesar Augusto Forcin - Bruno Borromelo -
Vistos.
Fls. 78/79: razão assiste ao peticionário, por haver erro de digitação na sentença de fls. 71/74.
Como se trata de erro material, corrijo o tópico final da sentença nos seguintes termos: "Condeno o embargado ao pagamento de 5% sobre o valor corrigido da causa a título de multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC)." e não como constou.
Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração nos moldes acima, com fundamento no art. 1.022, III, do CPC, mantendo, quanto ao demais, a sentença tal como lançada.
Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:35
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:31
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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