TJSP - 2068348-02.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068348-02.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Auriflama - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: ESPOLIO DE ARLINDO BIGARAM e outros - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida.
V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR.
RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E.
STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES REPETITIVAS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4.
E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E.
CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.7.
DE RESTO, AUSENTE ANÁLISE NO ACÓRDÃO SOBRE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Wanderson Fabrício Gastaldello (OAB: 340327/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
23/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:49
Correção da Categoria de Petição Avulsa
-
23/06/2025 10:49
Subprocesso Cadastrado
-
28/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 11:18
Prazo
-
20/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
12/12/2024 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0677
-
12/12/2024 16:54
RESP - Despacho - Prejudicado
-
30/10/2024 17:00
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
24/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 14:56
Prazo
-
22/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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16/10/2024 15:35
Despacho
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23/08/2024 16:55
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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18/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:00
Publicado em
-
05/08/2024 17:54
Prazo
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05/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:20
Vista (Contrarrazões)
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01/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:00
Publicado em
-
05/07/2024 10:01
Prazo
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05/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/07/2024 21:03
Acórdão registrado
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03/07/2024 20:43
Julgado virtualmente
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02/07/2024 08:12
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:07
Prazo
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02/04/2024 00:00
Publicado em
-
01/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/03/2024 15:45
Despacho
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21/03/2024 00:00
Publicado em
-
20/03/2024 00:00
Publicado em
-
19/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:18
Distribuído por competência exclusiva
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15/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/03/2024 15:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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