TJSP - 1049346-69.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049346-69.2022.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - José Rodrigo de Freitas - - Jose Carlos Romero - - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA - - GDR - Gil de Deus Consultoria Empresarial - - GIL DE DEUS RODRIGUES -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, em relação aos réus GIL DE DEUS RODRIGUES (falecido) e GDR - GIL DE DEUS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por reconhecer a falta de justa causa decorrente da impossibilidade jurídica de utilização do conteúdo da colaboração premiada contra o próprio colaborador e sua empresa na seara cível; Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios em favor dos réus Gil de Deus Rodrigues e GDR Consultoria, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito por falta de justa causa decorre de questão de ordem pública inerente ao microssistema de combate à corrupção, conforme normas já previstas nos artigos 10 e 13 da Lei nº 5.747/65 (ação popular) e nos artigos 17 e 18 da Lei nº 7.347/85 (ação civil pública), que integram o referido microssistema juntamente com a Lei nº 8.429/92, sem que se configure má-fé do autor.
Com relação aos demais corréus, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil para reconhecer as condutas descritas na inicial como atos de improbidade administrativa, previstas nos artigos 9º, caput, I, da Lei 8.429/1992.
Por conseguinte, CONDENO os requeridos JOSÉ RODRIGO DE FREITAS e JOSÉ CARLOS ROMERO às seguintes sanções, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei 8.429/92: (i) ressarcimento integral ao erário dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no importe de R$ 1.585.970,68 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; (ii) suspensão dos direitos políticos por dez anos, considerada a gravidade da conduta; (iii) multa civil no valor do acréscimo patrimonial ilícito; (iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 14 anos, considerada a gravidade da conduta; (v) deixo de condená-los à perda da função pública por não mais ostentarem a condição de agentes públicos.
CONDENO a ré ATACADÃO S/A pela prática de atos de improbidade administrativa com base no artigo 3º da Lei Federal nº 8.429/1992, c/c artigo 9º, caput e inciso I, às seguintes sanções: (i) Ressarcimento integral ao erário municipal, em caráter solidário com os demais condenados, no valor de R$ 1.585.970,68 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; (ii) multa civil no valor do acréscimo patrimonial ilícito; (iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 14 anos, considerada a gravidade da conduta.
DISPOSIÇÕES GERAIS Os valores de ressarcimento deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso ilícito e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Em caso de inadimplemento, incidirão sobre os débitos os encargos previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil; O cumprimento da presente sentença dar-se-á nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil; Condeno os réus JOSÉ RODRIGO DE FREITAS, JOSÉ CARLOS ROMERO e ATACADÃO S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Gil de Deus Rodrigues e GDR Consultoria Empresarial Ltda. ficam isentos do pagamento de custas e honorários em razão da improcedência da ação; Determino o encaminhamento de cópia desta sentença ao Ministério Público para as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições; Determino a comunicação desta decisão ao Tribunal de Contas do Município para conhecimento e eventuais providências no âmbito de sua competência; Transitada em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe.
P.R.I - ADV: RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB 285792/SP), CECILIA DE SOUZA SANTOS (OAB 151359/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB 285792/SP), JULIA ARAUJO COELHO RODRIGUES DE MORAES (OAB 425634/SP), JULIA MARIZ (OAB 320851/SP), FLAVIA PERSIANO GALVAO (OAB 31152/DF), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), GUILHERME AUGUSTO ROSSONI (OAB 369482/SP), JULIA ARAUJO COELHO RODRIGUES DE MORAES (OAB 425634/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:33:11, 9ª Vara de Fazenda Pública.
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 02:00:00, 9ª Vara de Fazenda Pública.
-
04/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Decisão
-
02/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Ofício
-
08/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 04:02:21, 9ª Vara de Fazenda Pública.
-
26/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:47
Ato ordinatório
-
04/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/02/2025 16:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 02:00:00, 9ª Vara de Fazenda Pública.
-
27/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 05:00
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:33
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 17:24
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 02:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2022 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 12:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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