TJSP - 1004668-18.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004668-18.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleber Fernando Ferreira Lima - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela autora às fls.635 e EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Considerando que o V.
Acórdão de fls.628/631 negou provimento ao recurso da parte autora, com fundamento no art. 90, caput, do CPC, despesas processuais a cargo da parte autora.
Assim, fica desde já intimada que, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DEJESP, deverá comprovar nos autos o recolhimento: (a) das custas processuais no valor de R$270,26 (recolhimento a ser feito na guia DARE - cód.230-6, portal de custas www.tjsp.jus.br/PortalCustas), observado o desconto concedido nos termos da decisão de fls.602/608; (b) da despesa postal da carta de citação de fls.624 no valor de R$34,35 (recolhimento a ser feito na guia FEDTJ - cód.120-1).
Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento das despesas no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ) O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, expedir o necessário para a cobrança das despesas processuais, caso não tenham sido pagas no prazo concedido [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se, quanto às custas processuais, o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2020 (DJE de 03/03/2021, p.04)]; (b) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: THAÍS MAGALHÃES CARDOSO (OAB 440194/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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