TJSP - 1005356-68.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005356-68.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. -
Vistos.
Considerando que as custas e despesas processuais dos processos distribuídos via sistema Eproc deverão ser realizados exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ, conforme determina o art. 29 da Resolução nº 963/2025 e conforme manual que pode ser acessadopelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
As orientações para realização doprocedimento encontram-se disponíveis também por meio do https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494.
Assim, os valores das custas e despesas processuais de fls. 344/347 não poderão ser aproveitadas na distribuição pelo sistema eproc.
Diante do exposto, e em virtude do cancelamento da distribuição e atendendo ao requerimento da parte autora, defiro os levantamentos dos respectivos valores, observando-se: 1) Quanto ao recolhimento ao Fundo Especial de Despesa - FEDTJ: 1.1) Para a restituição de valor recolhido sob Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, constante das fls. 344/345 (R$ 34,35), não utilizada, e com a indicação dos dados do beneficiário para restituição de fls.353 (a restituição somente poderá ser processada em conta corrente do Banco do Brasil), providencie a z.
Serventia a expedição do respectivo ofício, código 506621 - Ofício Levantamento de Valores Guia FEDTJ Com processo, disponível no SAJPG5 que, após devidamente assinado, deverá ser encaminhado para o "e-mail" da SOF [email protected]; 2) Quanto ao recolhimento da guia DARE: 2.1) Não tendo sido utilizado nos autos para os fins da prestação do serviço ou a prática do ato a que se destinava, defiro o levantamento do valor "total" recolhido na DARE nº 250590223412480-0001, em 25/08/2025, no valor de R$ 20.771,70 (fls. 346/347); 2.2) Estando a guia DARE queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para seu cancelamento, com a indicação do número, data de pagamento e do motivo do pedido de cancelamento, informando que a restituição será total e anexando cópia deste despacho¹; 2.3) Realizado o cancelamento da queima, intime-se a parte interessada que, conforme Comunicado CG nº 1158/2021, para recolhimentos efetuados em guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Taxa Judiciária, etc.), a restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP, com informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110; 2.4) SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO "DECLARAÇÃO (ATESTADO) da não realização dos serviços a que se destinou o recolhimento, devendo ser procedido a disponibilidade do valor para fins de restituição em favor do contribuinte, que deverá ser instruído com cópia da DARE e o comprovante de pagamento.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme disposto no COMUNICADO Nº 435/2025.
Intime-se. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088446-26.2025.8.26.0053
Eliene Barbosa do Vale
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:12
Processo nº 1001213-51.2024.8.26.0400
Regina Maria Sicchieri
Bradesco S.A.
Advogado: Weliton Luis de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 17:04
Processo nº 1001213-51.2024.8.26.0400
Regina Maria Sicchieri
Banco Bradesco S/A
Advogado: Weliton Luis de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:10
Processo nº 4001590-46.2025.8.26.0590
Condominio Edificio Uiquend
Dave Lima Prada
Advogado: Emilio Carlos Florentino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:21
Processo nº 1025727-46.2023.8.26.0451
Arte Gesso Piracicaba Comercio LTDA
Daiane Cristina Franco Camilo
Advogado: Vanessa Buchidid Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 11:45