TJSP - 0002063-77.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 16:40
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002063-77.2025.8.26.0048 (processo principal 1008478-30.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Edson Antônio Alves -
Vistos. 1.Os elementos de informação que instruem a postulação do exequente (fls. 01/07 das peças sigilosas, protocolo de 29.08.25) dão suficientes indícios da ocorrência de sucessão empresarial, ou trespasse, entre a executada, GABRIELA MAVEL AVIGNI IMOBILIÁRIA - ME, e a empresária individual 55.308.277 ANA LÚCIA ALEXANDRINA MAVEL (CNPJ/MF nº 55.***.***/0001-78), tudo a dar evidências de confusão patrimonial em detrimento de credores.
Reconheço, pois, a hipótese de trespasse entre tais empresárias individuais e, assim sendo, autorizo a INCLUSÃO de 55.308.277 ANA LÚCIA ALEXANDRINA MAVEL - ME (CNPJ/MF nº 55.***.***/0001-78) e de ANA LÚCIA ALEXANDRINA MAVEL (CPF/MF nº *17.***.*83-54) no polo passivo deste cumprimento de sentença, conforme postulado.
Anote-se nos assentamentos do processo. 2.Não é caso, todavia, de autorizar arresto cautelar de ativos financeiros antes de estabelecido o contraditório.
Assim sendo, DETERMINO a citação da novel executada, pela via postal, para que, em 15 dias, pague a dívida exequenda ou, em querendo, ofereça impugnação.
Cuide a escrivania de expedir a carta própria. 3.Tanto publicada esta decisão, levante-se o sigilo da petição sob exame.
Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA PIGOLI (OAB 389486/SP), KARINA ROCHA POLESSI (OAB 464861/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:14
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:13
Expedição de Carta.
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14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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