TJSP - 1006690-91.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006690-91.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Maria de Lourdes Raimunda da Silva - Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) -
Vistos.
Fls. 212/217: Os patronos peticionantes apresentaram renúncia aos poderes outorgados pela ré apelada (fls. 98/105); todavia, não demonstraram o atendimento ao disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, não comprovando que a comunicação foi efetivamente recebida por sua constituinte (mensagem eletrônica recebida por endereço aleatório - fls. 216 e aviso de recebimento em branco - fls. 217).
Nesse sentido: "Agravo interno.
Ação de reparação por danos materiais e morais.
Contrato de empreitada.
Direito do consumidor.
Decisão monocrática que determinou à advogada do Agravante o "devido cumprimento do art. 112 do CPC, continuando, por ora, como representante e responsável pelos interesses do seu constituinte nos autos até a devida comprovação e, após, nos dez dias subsequentes, nos termos da lei".
Pleito recursal que não merece prosperar.
Em que pese a renúncia ao mandato prescindir de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, no caso dos autos a notificação via "e-mail" enviada pela advogada ao Agravante não foi respondida pelo constituinte, inexistindo prova inequívoca de que foi cientificado acerca da renúncia ao mandato.
Do mesmo modo, a mensagem enviada via "Whatsapp" não identificou o número de celular do corréu Ricardo, inexistindo prova inafastável de que foi cientificado sobre a renúncia ao mandato.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo Interno Cível 1008320-48.2018.8.26.0048; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024 - grifei) Logo, não comprovada a cientificação inequívoca da outorgante, os advogados permanecerão como procuradores da parte, trazendo como consequência o dever de acompanhar o processo enquanto não regularizada a renúncia ou ingresso de outro patrono nos autos.
No mais, considerando a matéria objeto do recurso, o disposto no artigo 1.º e no artigo 4.º, caput e parágrafo único, da Portaria nº 10.542/2025 e o quanto decidido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Excelentíssimo(a) Relator(a) originário(a), com as homenagens de praxe, realizadas pela z.
Serventia as devidas anotações.
Em tempo, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido, independentemente de nova elevação dos autos à conclusão, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Sala 702 - 7º andar -
08/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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04/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:24
Recebido o recurso
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10/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:48
Recebido o recurso
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24/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 07:48
Nomeado Perito
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19/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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27/02/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:51
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 06:44
Não confirmada a citação eletrônica
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31/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 08:12
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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