TJSP - 0000518-23.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000518-23.2025.8.26.0128 (processo principal 1001545-97.2020.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ramon Gaspar Parpinelli - - Espólio de Maeli Gaspar - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO -
Vistos.
Tendo em vista o ajuizamento de Adin 2159873-31.2025.8.26.0000 pelo Município, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 162 da Lei Municipal nº 1.006/1975, com a redação conferida pela Lei n.º 3.621/2020, na qual foi aventada a revogação do dispositivo original pela Lei Complementar 01/90 em razão da criação da progressão funcional como seu substitutivo, prudente a suspensão da execução até o respectivo julgamento, considerando o encaminhamento dos apontados autos à mesa, restando por ora prejudicada a análise da exceção de pré-executividade apresentada.
Dessa forma, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 dias caso o julgamento indicado não ocorra em data anterior, certificando-se nos autos.
Intime-se. - ADV: LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP) -
04/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Controvérsia de Número
-
28/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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