TJSP - 1013044-25.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:07
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013044-25.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabricio Ribeiro Andrade - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: TAIS BORGES FONGARO (OAB 226290/SP), CASSIANO FONGARO (OAB 262958/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013044-25.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabricio Ribeiro Andrade - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
A parte autora apresentou pedido de tutela de urgência objetivando a imediata cessação dos descontos referente ao contrato RCC.
Para tanto, assevera que, sem sua autorização, consta descontos de cartão de crédito consignado na modalidade RCC em seu benefício previdenciário.
INDEFIRO a tutela pretendida, tendo em vista que os descontos vêm ocorrendo desde 06/2023 (fl. 27), não se vislumbrando a urgência indispensável à mitigação do contraditório. 3.
Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. 4.
Fl. 86: Diante do comparecimento espontâneo, dou por citado o réu. 5.
INTIME-SE o réu, VIA PORTAL, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, V e 335, do CPC), a contar da efetiva data de intimação do referido Portal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intime-se. - ADV: TAIS BORGES FONGARO (OAB 226290/SP), CASSIANO FONGARO (OAB 262958/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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