TJSP - 1001896-72.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:20
Expedição de documento
-
29/10/2024 10:30
Baixa Definitiva
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29/10/2024 10:30
Expedição de documento
-
29/10/2024 10:28
Documento Juntado
-
27/09/2024 22:06
Publicação
-
27/09/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
26/09/2024 16:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/09/2024 17:25
Conclusos
-
12/09/2024 16:45
Petição Juntada
-
10/09/2024 00:13
Publicação
-
09/09/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
06/09/2024 15:54
Ato ordinatório
-
04/09/2024 15:46
Mandado devolvido
-
04/09/2024 12:35
Documento Juntado
-
20/08/2024 22:03
Publicação
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20/08/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 00:10
Publicação
-
06/08/2024 05:36
Remetidos os Autos
-
05/08/2024 21:43
Expedição de documento
-
05/08/2024 21:42
Deferido o Pedido
-
05/08/2024 13:56
Conclusos
-
24/05/2024 17:25
Petição Juntada
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21/05/2024 23:04
Publicação
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21/05/2024 05:31
Remetidos os Autos
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20/05/2024 15:32
Ato ordinatório
-
15/03/2024 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 16:54
Conclusos
-
31/10/2023 15:25
Petição Juntada
-
30/10/2023 04:04
Publicação
-
27/10/2023 09:00
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 08:46
Ato ordinatório
-
27/10/2023 04:00
Documento Juntado
-
17/10/2023 09:17
Expedição de documento
-
16/10/2023 10:13
Evoluída a Classe
-
11/10/2023 16:35
Ato ordinatório
-
29/09/2023 17:15
Petição Juntada
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29/09/2023 01:01
Publicação
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
27/09/2023 16:35
Ato ordinatório
-
29/08/2023 16:40
Petição Juntada
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25/08/2023 02:04
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Newton Cesar Simonetti (OAB 192638/SP) Processo 1001896-72.2022.8.26.0137 - Monitória - Reqte: Coopideal Supermercados Ltda -
Vistos. 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por Coopideal Supermercados Ltda contra Geni Fernandes dos Santos.
Deferida a expedição do mandado de pagamento e citada, a parte ré não realizou o pagamento e nem apresentou embargos.
Assim, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, pelo qual obrigada a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 844,54, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento, mais honorários advocatícios de 10% sobre esse valor, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, e custas e despesas processuais. 2.
Para o início da fase executiva, apresente o credor, nestes autos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, recolha o credor as despesas para a intimação do devedor por carta ou por edital (art. 513, § 2º, II e IV, do CPC), conforme o caso, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Em caso se intimação por edital, deverá o credor apresentar minuta de edital. 3.
Cumprido o item 2, proceda a Serventia à conversão da presente ação monitória em cumprimento de sentença, que prosseguirá nestes mesmos autos, sem necessidade de autuação em apartado.
Após, independentemente de nova deliberação judicial, intime-se o devedor, no endereço onde citado, a pagar a quantia apontada pelo credor, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor recolher, em guia própria, as despesas para penhora on line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC).
Intimem-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:39
Conclusos
-
05/06/2023 12:15
Conclusos
-
26/05/2023 15:55
Petição Juntada
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24/05/2023 02:06
Publicação
-
23/05/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
23/05/2023 11:28
Ato ordinatório
-
23/05/2023 11:26
Expedição de documento
-
16/11/2022 20:21
Mandado devolvido
-
16/11/2022 20:21
Documento Juntado
-
19/10/2022 09:14
Expedição de documento
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17/10/2022 01:07
Publicação
-
14/10/2022 00:02
Remetidos os Autos
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13/10/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 10:51
Conclusos
-
11/10/2022 18:35
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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