TJSP - 1010325-56.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010325-56.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Top Fotos Br Ltda - HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes (fls. 64/67).
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, no termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Por fim, as partes deverão ser intimadas de que terão o prazo de trinta dias, após o termo final de cumprimento das condições da transação, para comunicar o descumprimento do acordo.
Caso contrário, presumir-se-á que a transação foi cumprida, com a consequente extinção do processo.
Neste sentido o teor do Enunciado nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos, bem como do do Enunciado nº 9 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, que possuem a mesma ementa: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica".
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS (OAB 505809/SP), FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS (OAB 228218MG) -
04/09/2025 13:22
Expedição de Carta.
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04/09/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 07:43
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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