TJSP - 1001920-37.2021.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:35
Petição Juntada
-
10/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 04:00
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 06:29
Certidão Juntada
-
24/02/2025 12:58
Carta de Citação Expedida
-
24/02/2025 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2024 16:15
Petição Juntada
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29/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
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27/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 14:47
Petição Juntada
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09/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 07:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/07/2024 14:12
Certidão Juntada
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18/07/2024 10:02
Carta de Citação Expedida
-
18/07/2024 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/07/2024 15:57
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
09/07/2024 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 19:26
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 21:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2024 05:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
12/01/2024 06:08
Certidão Juntada
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11/01/2024 14:38
Carta de Citação Expedida
-
27/10/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 11:48
Petição Juntada
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29/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:05
Petição Juntada
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25/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) Processo 1001920-37.2021.8.26.0137 - Monitória - Reqte: Fernando Donizeti de Oliveira -
Vistos. 1.
Observa-se que a carta de citação foi recebida por terceiro, de modo que a citação é inválida, ressalvada a prova de que, embora sem assinar o aviso, a parte ré teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
Nesse sentido a orientação do C.
STJ: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
CORTE ESPECIAL.
CITAÇÃO POR AR.
PESSOA FÍSICA.
ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3.
Embargos de divergência conhecidos e providos" (Corte Especial, EREsp 117.949/SP, Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 26/9/2005).
Ademais, a parte ré não reside em condomínio edilício, o que impossibilita considerar válida a cientificação, nos termos do art. 248, §4º, do CPC.
Destarte, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento para produzir a prova da ciência ou promover a regular citação da parte ré, devendo recolher as custas ou diligências necessárias para a prática do ato, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Fica desde já autorizada a expedição de mandado de citação para o endereço diligenciado, acaso requerido pela parte autora/exequente. 2.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré/executada, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Para tanto, deverá a parte autora/exequente recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas. 3.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora/exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Int. -
24/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:16
Petição Juntada
-
05/05/2023 09:01
AR Positivo Juntado
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24/04/2023 09:15
Carta Expedida
-
20/04/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 10:37
Petição Juntada
-
29/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 09:41
Ato ordinatório
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22/03/2023 15:16
Petição Juntada
-
14/02/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2023 13:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
09/02/2023 13:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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19/10/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:55
Petição Juntada
-
31/08/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:17
Petição Juntada
-
21/06/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 11:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/06/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2022 09:12
Mandado Expedido
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09/06/2022 05:07
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 19:30
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2022 14:41
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:56
Petição Juntada
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16/05/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:19
Petição Juntada
-
29/03/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/01/2022 22:00
AR Positivo Juntado
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10/12/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
07/12/2021 20:02
Carta de Citação Expedida
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07/12/2021 20:01
Decisão
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07/12/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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