TJSP - 1000679-96.2022.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 04:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:27
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Theophilo Fleury Netto (OAB 10784/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Jociani Kellen Schiavetto Fleury (OAB 204630/SP), Luiz Eduardo de Lima (OAB 325285/SP), Andressa Paula Picolo de Lima (OAB 345364/SP) Processo 1000679-96.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Felipe Caruzo de Lima, Emilly Eduarda Caruzo - Reqdo: Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 3.
Deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CGJ nº 05/2019, §1º, em se tratando de processo digital, com o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, dispensando o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ou o Provimento CG n° 16/2016 c.c.
Provimento nº 05/2019, artigo 2º, §2º, que estabeleceu que, a partir de 01/04/2016, o cumprimento de sentença de processo físico ou de processo digital distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4.
Decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, observando-se o disposto no Provimento.
Intime-se. -
24/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 08:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/07/2022 16:10
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 12:22
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 05:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 20:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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