TJSP - 0013841-80.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA) Processo 0013841-80.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wesley Pazeto dos Santos - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S.a -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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