TJSP - 1057714-72.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 04:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 12:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1057714-72.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza Cadamuro Funchal de Melo -
 
 Vistos.
 
 Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
 
 Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
 
 Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
 
 Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
 
 Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
 
 A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
 
 Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
 
 Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
 
 Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
 
 Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
 
 Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
 
 Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
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                                            25/08/2025 13:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 13:19 Homologado o Cálculo 
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                                            25/08/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 21:35 Incidente Processual Instaurado 
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                                            16/08/2025 02:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 07:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/08/2025 15:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/08/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 14:19 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            05/08/2025 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 18:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 14:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2025 08:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/06/2025 23:56 Concedida a Dilação de Prazo 
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                                            10/06/2025 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 23:53 Suspensão do Prazo 
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                                            12/05/2025 11:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 10:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/03/2025 12:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/03/2025 03:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/03/2025 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 18:10 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            13/03/2025 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2025 14:47 Suspensão do Prazo 
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                                            15/01/2025 17:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/01/2025 07:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/01/2025 12:07 Decisão Determinação 
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                                            09/01/2025 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 02:45 Suspensão do Prazo 
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                                            26/10/2024 01:46 Suspensão do Prazo 
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                                            17/09/2024 15:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2024 22:05 Suspensão do Prazo 
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                                            17/05/2024 06:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2024 08:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/05/2024 14:48 Ato ordinatório 
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                                            05/05/2024 21:58 Suspensão do Prazo 
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                                            18/02/2024 08:02 Suspensão do Prazo 
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                                            11/12/2023 01:27 Suspensão do Prazo 
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                                            26/11/2023 19:02 Suspensão do Prazo 
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                                            23/10/2023 21:21 Suspensão do Prazo 
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                                            23/05/2023 12:00 Autos no Prazo 
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                                            23/11/2022 04:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/11/2022 02:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/11/2022 15:44 Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente 
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                                            11/05/2021 20:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2021 12:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/05/2021 13:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/04/2021 23:48 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2021 23:48 Ato ordinatório 
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                                            30/04/2021 19:56 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2020 17:26 Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente 
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                                            11/11/2019 18:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/11/2019 11:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/10/2019 20:44 Decisão 
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                                            24/10/2019 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2019 15:09 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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