TJSP - 1033292-90.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:37
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033292-90.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto Coopetativa de Trabalho Médico - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/08/2025 03:45
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:40
Sentença de Revelia
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27/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:15
Juntada de Mandado
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21/03/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 04:22
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 21:37
Expedição de Carta.
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20/05/2024 21:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 04:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:06
Expedição de Carta.
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13/03/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/01/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 17:31
Expedição de Carta.
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18/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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