TJSP - 1008387-07.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008387-07.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marques Serafim dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - *REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - QUESTIONAMENTO ACERCA DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DAS TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BENS, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO PRESTAMISTA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO AUTOR PARCIAL ACOLHIMENTO NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.639.320/SP E 1.639.259/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO TOCANTE À COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI OPORTUNIZADA AO CONSUMIDOR A LIBERDADE NA ESCOLHA DA SEGURADORA VENDA CASADA CONFIGURADA DEVOLUÇÃO DE VALORES QUE É DE RIGOR E DEVE SE DAR DE MODO SIMPLES, POR INEXISTIR DOLO DO BANCO RÉU MANUTENÇÃO, CONTUDO, QUANTO À COBRANÇA DAS TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS COBRANÇA NECESSÁRIA E RELATIVA AO PRÓPRIO INSTRUMENTO FIRMADO JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP Nº 1.578.553 CABÍVEL, AINDA, A COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM CONSIDERANDO O FINANCIAMENTO DE VEÍCULO USADO DADO EM GARANTIA AO CONTRATO FIRMADO AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS VALORES COBRADOS AÇÃO QUE DEVE SER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kaue Cacciolli Arantes (OAB: 442979/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - 3º andar -
19/05/2025 16:24
Contrarrazões Juntada
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13/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:35
Remetido ao DJE
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12/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 16:56
Apelação/Razões Juntada
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07/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 09:42
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 09:40
Conclusos para Sentença
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02/05/2025 14:35
Réplica Juntada
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23/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
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17/04/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 10:25
Contestação Juntada
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07/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
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04/04/2025 00:00
Mandado de Citação Expedido
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03/04/2025 23:59
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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