TJSP - 0016174-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016174-10.2025.8.26.0002 (processo principal 1083432-54.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Abramides, Gonçalves e Advogados - Patricia França Costa -
Vistos.
Após o cumprimento desta decisão, retire-se o sigilo da petição e dos documentos categorizados como "peças sigilosas".
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 1.648,40, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Patricia França Costa CPF/CNPJ: *23.***.*55-74 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 21:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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