TJSP - 0000564-75.2024.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 0000564-75.2024.8.26.0474 (processo principal 1000621-57.2016.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Clementino Neto -
 
 Vistos.
 
 Da análise detalhada dos documentos acostados, constata-se que as informações fornecidas são manifestamente insuficientes para permitir a adequada liquidação da condenação sucumbencial.
 
 Os documentos apresentados pelo INSS (fls. 39) limitam-se: a) declaração de benefícios, indicando apenas dados genéricos do benefício 645.489.235-6, com valor do último pagamento de R$ 1.412,00 para o período de 07/07/2021 a 12/01/2024; b) histórico de créditos (fls. 87) que demonstra pagamentos mensais de R$ 1.320,00, mas apenas para o período de 01/01/2024 a 12/01/2024, não abrangendo a integralidade do período da condenação; c) informações CEAB (fls. 85-86) que confirmam a cessação do benefício em 12/01/2024, porém sem o detalhamento temporal necessário.
 
 Desse modo, verifica-se que a documentação apresentada não permite a identificação precisa dos valores pagos mês a mês durante todo o período da condenação (07/07/2021 a 12/01/2024).
 
 Para o adequado cumprimento da sentença e correta apuração da execução, faz-se necessária a apresentação de demonstrativo detalhado, mês a mês, de todos os pagamentos realizados no período determinado.
 
 Pontuo que a ausência de informações precisas quanto à data de implementação do benefício, bem como dos valores mensais efetivamente pagos, inviabiliza a análise da regularidade do cumprimento da decisão judicial e impede o prosseguimento regular da fase executiva.
 
 Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação complementar e detalhada sobre os pagamentos realizados mês a mês no período de 07/07/2021 a 12/01/2024, devendo constar o histórico completo e detalhado de todos os créditos lançados em favor do exequente no período determinado, discriminando mês a mês os valores efetivamente pagos; demonstrativo dos pagamentos de 13º salário, abonos e demais parcelas complementares pagas no período; c) informações sobre eventuais reajustes, correções monetárias ou alterações nos valores do benefício durante o período da condenação; d) comprovação das datas exatas de cada pagamento realizado.
 
 Relativamente ao pedido de transferência dos valores informados às fls. 87 para os presentes autos, considero desnecessária a providência.
 
 Isso porque os valores foram disponibilizados por meio de cartão magnético, não havendo indicação de bloqueio, estorno ou invalidação dos créditos.
 
 Ademais, tratando-se de verba de natureza alimentar, pertencente diretamente ao beneficiário,não se faz necessária a transferência dos valores para os autos processuais.
 
 Assim, poderá o exequentecomparecer diretamente à instituição bancária indicada (Banco Itaú)para realizar o saque dos valores, conforme disponibilidade.
 
 Intime-se. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
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                                            04/09/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 09:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 08:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/09/2025 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 23:26 Suspensão do Prazo 
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                                            21/07/2025 13:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 02:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/07/2025 15:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/07/2025 14:46 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            02/07/2025 14:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 14:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2025 13:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2025 13:08 Expedição de Ofício. 
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                                            26/06/2025 06:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/06/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 05:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/06/2025 11:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/06/2025 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 18:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2025 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 14:01 Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos 
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                                            14/05/2025 16:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 00:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/05/2025 22:43 Suspensão do Prazo 
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                                            01/05/2025 00:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/04/2025 14:06 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            23/04/2025 21:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 21:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/04/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 12:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/04/2025 11:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/04/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 17:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/03/2025 22:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/03/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2025 00:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/03/2025 08:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/03/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 22:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/09/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 00:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/09/2024 16:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/09/2024 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2024 09:54 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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