TJSP - 1089374-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 08:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/09/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089374-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Patricia Ruivo da Cruz -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado.
Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso.
Intime-se. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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