TJSP - 0001116-94.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001116-94.2024.8.26.0650 (processo principal 0002459-62.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Renato Henrique Pisoni Lovisaro - Nacional Sol Energia Inteligente Ltda - réu revel - Banco C6 S/A -
Vistos.
Antes de deliberar em relação ao pedido de fls. 67/68, verifico que o credor não foi intimado a manifestar sobre o pedido de desbloqueio.
Determino, pois, a intimação do credor por carta, com urgência.
Após, tornem.
Intime-se. - ADV: TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP), NACIONAL SOL ENERGIA INTELIGENTE LTDA -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001116-94.2024.8.26.0650 (processo principal 0002459-62.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Renato Henrique Pisoni Lovisaro - Nacional Sol Energia Inteligente Ltda - réu revel - Banco C6 S/A -
Vistos.
Interveem nos autos como 3º interessado o Banco C6 S/A, requerendo desbloqueio do veículo M.BENZ/CLA200FF, placa QJV0A06, ano 2017, renavam 1125624202, sob argumento de que referido veículo foi objeto de contrato de alienação fiduciária celebrado com a empresa Nacional Sol Energia Inteligente Ltda.
Em razão da inadimplência das parcelas contratuais, pelo banco foi interposto ação de Busca e Apreensão que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Valinhos (Proc. nº 1005677-47.2024.8.26.0650).
Aduz que apesar de estar na posse do referido veículo, encontra-se impossibilitado de regularizar a documentação para venda em leilão, considerando a restrição Renajud gravada nestes autos.
Pede liberação com urgência do bloqueio.
A credora intimada a manifestar sobre o pedido formulado pelo banco, quedaram-se inerte.
Reitera o pedido de desbloqueio.
Remeto o banco a necessidade de interpor o procedimento adequado (Embargos de Terceiro), considerando que na Lei 9.099/95 não cabe qualquer tipo de intervenção de terceiro (art. 10 da Lei nº 9.099/95).
Ressalto, ainda, que o banco não integra a lide, razão pela qual, indefiro o requerido.
Intime-se.. - ADV: TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP), NACIONAL SOL ENERGIA INTELIGENTE LTDA -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:12
Arquivado Provisoriamente
-
19/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:25
Expedição de Carta.
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06/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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