TJSP - 1048090-66.2017.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048090-66.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 798,59.
Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal.
Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048090-66.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2024 13:21
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
12/03/2024 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
21/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:41
Publicação de Edital Juntada
-
10/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2023.
-
28/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:18
Determinada a Expedição de Edital
-
14/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:38
Processo Suspenso por 1 ano
-
10/11/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2022.
-
27/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2022.
-
12/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 11:59
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 16:01
Juntada de Ofício
-
31/05/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 12:40
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 13:31
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 16:41
Decisão
-
24/01/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2021 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2021 18:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 18:31
Decisão
-
24/03/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 20:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 20:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2020 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2020 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2020.
-
08/08/2019 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2019 17:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2019 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2018 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2017 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2017 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 15:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2017 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2017 18:47
Decisão
-
29/09/2017 12:36
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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