TJSP - 4003372-69.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003372-69.2025.8.26.0564/SP AUTOR: RAQUEL MARTINS LEITE GIANOTTIADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MARQUES (OAB SP228725) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Atento ao Comunicado CG 424/2024, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, promover de ofício o acesso ao sistema de busca patrimonial (Enunciado 3), a fim de verificar a existência de indícios que informem a falsidade da afirmação alegada pelo autor, conquanto o § 2º do art. 99 do CPC prevê que o benefício deve ser indeferido quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais necessários à sua concessão. É dos autos, sem prejuízo da declaração de pobreza, a qualificação da parte autora é de cuidadora/autônoma, por óbvio, a referida declaração de pobreza não tem efeito algum, uma vez que não passou despercebido que a autora reside em casa de alto padrão1, bem como é proprietário de 02 (dois) veículos2.
Assim, não é crível que não tenha recebido valor nenhum no período de três meses, aliás, sendo o autor proprietário de dois veículos da linha Premium e morando em casa muito boa em bairro de alto padrão, logo, não há prova da falta de recursos, eis sua posição de empresário, não sendo possível partir da premissa de que empresário, com sinais de riqueza explícitos, faça, necessariamente, jus ao benefício da Justiça Gratuita.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerente, o que não pode ser admitido.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo o prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Preliminarmente, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher as custas iniciais: (i) taxa judiciária e, (ii) despesas para citação; sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Int.
Dil. 1. https://www.google.com/maps/@-23.749111,-46.5489283,3a,90y,72.69h,88.93t/data=!3m7!1e1!3m5!1sn2zmLFR0s6qo-KpK3Byg1A!2e0!6shttps:%2F%2Fstreetviewpixels-pa.googleapis.com%2Fv1%2Fthumbnail%3Fcb_client%3Dmaps_sv.tactile%26w%3D900%26h%3D600%26pitch%3D1.0694517945148618%26panoid%3Dn2zmLFR0s6qo-KpK3Byg1A%26yaw%3D72.69.***.***/3111-48!7i16384!8i8192?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MDgxOC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D 2. https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf -
21/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 36460, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35891&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
-
21/08/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - RAQUEL MARTINS LEITE GIANOTTI - Guia 36460 - R$ 185,10
-
21/08/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL MARTINS LEITE GIANOTTI. Justiça gratuita: Indeferida.
-
19/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL MARTINS LEITE GIANOTTI. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005263-82.2020.8.26.0496
Justica Publica
Agnaldo Rodrigues dos Santos
Advogado: Paulo Valili Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 10:23
Processo nº 1078870-77.2023.8.26.0053
Erica Fernandes Messias Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:04
Processo nº 0016893-16.2025.8.26.0576
Eduardo Debastiani
Rodobens Negocios Imobiliarios S/A
Advogado: Noemi de Oliveira Ferraz Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2021 20:02
Processo nº 1002051-95.2024.8.26.0431
Margarida Vicente
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Jorge Lucas Barros Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 09:30
Processo nº 0250761-67.2008.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Julita Rosa de Oliveira
Advogado: Marcos Parucker
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2010 11:36