TJSP - 1053959-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053959-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Ivone Lopes Fernandes - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição com reflexos sobre 13º salário e 1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de relação jurídica tributária, considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o mesmo índice adotado pelo fisco na cobrança dos débitos fazendários, com termo inicial a competência do pagamento indevido; após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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25/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 14:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 21:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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