TJSP - 0000126-47.2024.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000126-47.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Abílio de Oliveira - - Rosemeire Oliveira de Paula - - Janete Aparecida de Oliveira Neves - - Luiz Donizete Pereira (Peru) e outros -
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pelos requeridos em razão da primazia do conhecimento de mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil.
O pedido inicial improcede.
A controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário refere-se a diversas situações envolvendo o requerente e a pessoa de Inseto, na figura de seus herdeiros.
Narra o requerente que Inseto teria retirado seu veículo Fusca para consertar um vazamento e, enquanto o veículo estava em sua posse, pessoas adentraram na mecânica e retiraram retrovisor, maçaneta, danificaram o estofado e furtaram uma caixa de bateria, estepe e chave de roda.
Ademais, Inseto teria fundido o motor do Fusca e levado o carro para conserto, mas não adimplido o valor necessário.
Esclareceu, também, que havia deixado na oficina uma bicicleta e uma máquina de solda, que teriam desaparecido.
Finalmente, houve a retirada de peças de outro veículo do requerente, culminando com danos materiais.
Em razão desse contexto, busca a condenação dos requeridos ao pagamento dos danos supostamente causados.
Embora a lide seja julgada à luz da legislação consumerista, o relato do requerente não é verossímil o suficiente para decretar a inversão do ônus da prova e, além disso, as provas colhidas nos autos afastam a credibilidade de sua versão.
Inicialmente, não há qualquer indício probatório de que o requerente tenha depositado na oficina de Inseto uma bicicleta e uma máquina de solda antiga.
Considerando logicamente a questão, não se mostra crível que o requerente simplesmente deixaria esses itens numa oficina mecânica sem qualquer motivo para isso.
As alegações de que itens foram retirados do veículo Pampa ou do Fusca carecem da mesma credibilidade.
Com relação ao fato de que Inseto teria fundido o motor do Fusca e se comprometido ao reparo, a versão foi afastada durante a audiência de instrução e julgamento.
A testemunha José, proprietário da retifica onde o motor do Fusca foi levado, informou que o motor foi levado pelo próprio requerente e que o serviço havia sido autorizado por ele.
Isso afasta as alegações do requerente de que Inseto teria se comprometido com o pagamento e levado pessoalmente o motor ao reparo.
Dessa forma, considerando a própria narrativa da inicial, bem como que as provas colhidas nos autos que afastam a versão apresentada pelo requerente, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nesta fase processual.
Eventual recurso deverá observar os ditames do Comunicado CG nº 1.530/2021 e o Enunciado nº 80 do FONAJE.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amparo, 01 de setembro de 2025. - ADV: VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), KÁTIA CAROLINE BATISTA FERNANDES (OAB 414758/SP), KÁTIA CAROLINE BATISTA FERNANDES (OAB 414758/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:14
Julgada improcedente a ação
-
25/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
20/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
07/02/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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