TJSP - 1005026-98.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005026-98.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Center Optica -
Vistos.
Verifico dos autos que foi efetuada a penhora parcial da dívida.
Com efeito, foi penhorado o valor de R$ 635,16 (seiscentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), valor esse que a parte exequente pretende o levantamento.
A parte executada foi devidamente intimada a fls. 62, deixando, contudo, transcorrer o prazo para manifestar-se sobre a penhora.
O enunciado 117 do FONAJE estabelece que, para oposição de embargos, é necessário que o juízo esteja garantido.
Confira-se: "ENUNCIADO 117- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro- Vitória/ES)." Assim, sendo a penhora apenas parcial, não seria possível a oposição de embargos pelo executado.
Por outro lado, não se afigura razoável que o autor, já prejudicado pelo não pagamento da dívida no seu vencimento, fique aguardando sucessivas penhoras até que todo o valor devido seja alcançado.
Entretanto, não se pode deferir o levantamento de valores parcialmente penhorados sem que, ao menos, seja dada oportunidade ao executado de manifestar-se sobre a penhora, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Na hipótese dos autos, em que pese tenha o executado sido intimado, solicitou, de forma genérica, o desbloqueio de sua conta, bem assim, o parcelamento da dívida (fls. 30), o que não foi aceito pelo exequente (fls. 34).
Ante o exposto, não havendo qualquer motivo concreto para o desbloqueio, indefiro o pretendido pelo executado e DEFIRO o pedido do exequente, a fim de determinar a expedição de mandado de levantamento do valor penhorado nos autos em favor do credor, observando-se o formulário de fls. 64.
No mais, diga o exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, cálculo atualizado e discriminado do débito remanescente.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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04/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 07:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:09
Expedição de Carta.
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07/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/04/2025 12:04
Bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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15/02/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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24/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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