TJSP - 1001857-54.2022.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001857-54.2022.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa de Fátima da Silva Lima Marquini - - Edgard José Marquini (falecido) -
Vistos.
Fls. 455/456: Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a contratação de Advogados particulares.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os autores deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, com exceção daqueles enumerados, porém já juntados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge. b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses. c) cópia dos extratos de cartão de crédito, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses. d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge. e) declaração de hipossuficiência do autor Rodrigo.
Prazo: quinze dias.
Atendido, ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos (fila Conclusos-Minuta), ficando suspenso, por ora, cumprimento da decisão de fls. 435/436.
Int. - ADV: JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP) -
03/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 09:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 18:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 09:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
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28/11/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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