TJSP - 4000125-75.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 10:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 10:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:13
Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 14:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala aud conciliação/preliminar JECCRIM - 13/11/2025 10:00
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21/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000125-75.2025.8.26.0210/SP AUTOR: VITOR RENAN MARTIN CANDIDOADVOGADO(A): MARCELO MARTINS (OAB SP489797) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evendo 10: Verifique-se que o que se determino na decisão retro foi o esclarecimento quanto ao fato de que na petição inicial houve a menção de ser a ação movida contra Banco Master S/A E Pkl One Participações S/A, sem contudo, que a segunda tivesse sido cadastrada no polo passivo da ação.
A parte autora informa no evento 10, que incluiu a segunda empresa "nos autos por se ela que permanece realizando desconto no contracheque do requerente sem autorização", mas ao invés de requerer a emenda da incial para a inclusão da mesma no polo passivo da ação, ainda, a cadastrou como testemunha do autor.
Desta feita, determino à parte autora que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL requerendo a inclusão ou não de Pkl One Participações S/A no polo passivo da ação Prazo: 05 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int.
Guaíra, 18 de agosto de 2025 -
20/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 12
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20/08/2025 13:58
Determinada diligência
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18/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 09:31
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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14/08/2025 11:37
Determinada diligência
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13/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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