TJSP - 1012669-47.2019.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 22:10
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) Processo 1012669-47.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Fls. 173/176: a) Determino à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a penhora de eventuais créditos e prêmios em nome dos executados, relativos ao programa Nota Fiscal Paulista, que deverão ser depositados em conta judicial a ordem e disposição deste Juízo.
Neste sentido: Cumprimento de sentença - Pretensão de reforma da decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para penhora de créditos relativos ao programa Nota Fiscal Paulista Cabimento Hipótese que eventuais créditos e prêmios dos executados, relativos ao programa "Nota Fiscal Paulista", equivalem a dinheiro e, portanto, são penhoráveis RECURSO PROVIDO. (Relator(a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/09/2015; Data de registro: 19/09/2015) EXECUÇÃO PENHORA DE CRÉDITOS DECORRENTES DA NOTA FISCAL PAULISTA Cabimento, na medida em que os créditos em dinheiro são revertidos em depósito para a conta corrente do consumidor.
Nessa linha, é possível a penhora, em obediência ao disposto no art. 671, I, c.c. art. 655, I, do CPC A eventual possibilidade de a executada não possuir crédito de grande monta não pode servir como justificativa para o indeferimento do pedido, pois os valores variam de caso a caso.
Ademais, ainda que sejam ínfimos os valores, a execução poderá ser satisfeita em parte, minimizando os prejuízos da exequente Decisão revogada, determinando-se a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20013835720158260000 SP 2001383-57.2015.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 25/02/2015, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2015) Servirá a presente decisão como ofício, com validade de 30 dias.
Deverá ser encaminhado pelo autor/exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias b) Determino à CNSEG para que informe a este juízo a existência de valores aplicados em planos de previdência privada ou investimentos em nome dos executados.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ENTIDADES GESTORAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (CNSeg, Brasilprev, Previ) ADMISSIBILIDADE.
Admite-se a expedição de ofícios a entidades gestoras de previdência privada, para localização de bens em nome do devedor.
Renovação de pesquisa perante o Bacenjud Princípio da Cooperação Possibilidade.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047176-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) Execução de título extrajudicial Indeferido pedido por expedição de ofícios à CNSeg, Brasilprev, Previ e SUSEP, para localização de eventuais bens e direitos do agravado Sistema SISBAJUD não oferece acesso a informações de instituições responsáveis pela seguridade privada Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270938-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022) Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pedido de expedição de ofícios a diversos órgãos (CNSEG; SUSEP e Brasilprev) a fim de obter informações sobre a existência de eventuais créditos, valores ou títulos passíveis de penhora.
Admissibilidade, especialmente quando a parte não dispõe de meios de obter tais informações diretamente.
Recurso provido para determinar a expedição dos ofícios requeridos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130257-50.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) Servirá a presente decisão como ofício, com validade de 30 dias.
Deverá ser encaminhado pelo autor/exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2022 19:48
Juntada de Ofício
-
21/12/2022 19:48
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 21:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2022 17:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/10/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 13:27
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 04:40
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 01:55
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:05
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 14:59
Decisão Determinação
-
16/03/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 11:44
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 15:48
Decisão
-
02/02/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2020 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2020 14:16
Expedição de Carta.
-
18/11/2020 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 10:46
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2019 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 16:53
Expedição de Carta.
-
29/10/2019 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2019 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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