TJSP - 0013665-11.2022.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013665-11.2022.8.26.0100 (processo principal 1041923-82.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Fls. 313/314: defiro a expedição de ofício à Receita Federal, requisitando informações sobre restituições de tributos, bem como a restituição de imposto de renda em nome dos executados MAYNA MARY DA COSTA RUBENS, CPF *56.***.*39-64 e BR2T GESTÃO EM INFRAESTRUTURA TI LTDA, cujo nome fantasia é: BR2T, CNPJ 14.***.***/0001-06.
Em caso positivo, proceda o imediato bloqueio e a transferência a disposição deste juízo, para conta judicial vinculada ao processo, até o limite do valor da execução (R$ 88.510,11 atualizado até junho/2025).
Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a expedição de ofício ao Banco Central, solicitando informações e a penhora de eventual saldo de contas bancárias encerradas sistema de valores a receber em nome dos executados MAYNA MARY DA COSTA RUBENS, CPF *56.***.*39-64 e BR2T GESTÃO EM INFRAESTRUTURA TI LTDA, cujo nome fantasia é: BR2T, CNPJ 14.***.***/0001-06.
Em caso positivo, proceda o imediato bloqueio e a transferência a disposição deste juízo, para conta judicial vinculada ao processo, até o limite do valor da execução (R$ 88.510,11 atualizado até junho/2025).
Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a expedição de ofício à PagSeguro e Mercado Pago, requisitando-se informações e bloqueio de eventuais valores relativos aos recebimentos de débito/crédito a que teriam direito os executados MAYNA MARY DA COSTA RUBENS, CPF *56.***.*39-64 e BR2T GESTÃO EM INFRAESTRUTURA TI LTDA, cujo nome fantasia é: BR2T, CNPJ 14.***.***/0001-06.
Em caso positivo, proceda o imediato bloqueio e a transferência a disposição deste juízo, para conta judicial vinculada ao processo, até o limite do valor da execução (R$ 88.510,11 atualizado até junho/2025).
Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a expedição de ofício à B3 S.A.
Brasil, Bolsa, Balcão, PARMETAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e XP Investimentos CCTVM, requisitando informações sobre existência de quaisquer ativos e ações de titularidade dos executados MAYNA MARY DA COSTA RUBENS, CPF *56.***.*39-64 e BR2T GESTÃO EM INFRAESTRUTURA TI LTDA, cujo nome fantasia é: BR2T, CNPJ 14.***.***/0001-06.
Em caso positivo, proceda o imediato bloqueio e a transferência a disposição deste juízo, para conta judicial vinculada ao processo, até o limite do valor da execução (R$ 88.510,11 atualizado até junho/2025).
Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro a pesquisa INFOJUD DECRED (e), a medida requerida não possibilita a obtenção concreta do crédito perseguido pelo(a) exequente, revelando-se mais como uma coerção para o pagamento do débito, o que foge totalmente do escopo do processo de execução e atenta contra o princípio da menor onerosidade da execução, consubstanciado no caput do art. 805, CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E NOVAS PESQUISAS EM FACE DOS EXECUTADOS.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA QUE ÓRGÃOS APRESENTEM AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS DEVEDORES PRESTADAS EM DECLARAÇÕES COMO E-FINANCEIRA, DOI, DIMOF, DECRED.
MEDIDAS QUE NÃO SE PRESTAM A IDENTIFICAR A SITUAÇÃO PATRIMONIAL ATUAL DOS EXECUTADOS E SE REVELAM APENAS COMO MEIO DE ACESSAR INFORMAÇÕES PRETÉRITAS QUE NÃO SE PRESTAM A LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES RECENTES DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063705-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2021; Data de Registro: 29/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS POR MEIO DA DECRED, DIMOF, DIMOB, DOI E DTIR INADMISSIBILIDADE mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome dos devedores desproporcionalidade da medida escopo da execução civil atendido pelsa demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão mantida agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228020-85.2020.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021).
Indefiro a penhora de saldo de FGTS e PIS/PASEP, a liberação de valores do FGTS fora das hipóteses legais é medida excepcional, extrema, que não se justifica para o pagamento de dívidas do trabalhador.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
12/01/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 03:13
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2024 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 16:52
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 19:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/12/2022 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 02:40
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 04:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 13:41
Decisão
-
05/04/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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