TJSP - 1007160-53.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
28/02/2025 22:42
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:18
Indeferido o pedido
-
24/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 05:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Bittar Filho (OAB 74444/SP), Rafael Mendonça Santos (OAB 345868/SP) Processo 1007160-53.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Corsi, Roberta Aparecida Soares - Reqdo: Ricardo Antonio Bittar Hajel - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.109-110, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009388-48.2020.8.26.0996
Justica Publica
Eduardo Alves de Souza Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 10:48
Processo nº 0013635-90.2021.8.26.0041
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Fernandes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 10:23
Processo nº 0000025-82.1995.8.26.0553
Banco do Brasil SA
Rubens Nunes Maia Filho
Advogado: Licurgo Ubirajara dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/1995 00:00
Processo nº 0003596-86.2023.8.26.0292
Hercilio Pedro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naoko Matsushima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007160-53.2023.8.26.0196
Diego Corsi
Ricardo Antonio Bittar Hajel
Advogado: Rafael Mendonca Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 11:27