TJSP - 1503806-03.2025.8.26.0548
1ª instância - 06 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:41
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503806-03.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Econômica - LUCIANO ALAN DA SILVA - O auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem e não existem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
A situação fática encontra-se subsumida às regras previstas pelo art. 302 do CPP.
As demais providências que se seguem à prisão em flagrante foram regularmente tomadas.
Observo que foi concedido ao(a)(s) indiciado(a)(s) o benefício da liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas diversas da prisão.
Revogo, porém, o comparecimento trimestral obrigatório em juízo, bem como o recolhimento domiciliar noturno, caso tenham sido fixados como medida cautelar, devendo o(a)(s) indiciado(a)(s), entretanto, comparecer obrigatoriamente a todos os atos do processo e manter seu endereço atualizado, permanecendo as demais condições fixadas em sede de audiência de custódia.
Verifico, ainda, que não foi estipulado prazo para vigência das medidas cautelares diversas da prisão, impostas ao(a)(s) indiciado(a)(s) quando da concessão da liberdade provisória.
Assim, fixo o prazo de vigência de um ano, sem prejuízo da reanálise a qualquer tempo e eventual prorrogação após o decurso de tal lapso temporal.
Cadastre-se no BNMP a peça mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão.
Certifique a serventia a regularidade das informações junto ao BNMP, promovendo as devidas retificações, se necessário, quanto aos lançamentos obrigatórios, cadastramento de peças e dados cadastrais do(a)(s) indiciado(a)(s), bem como efetuando a transferência da competência das peças.
Proceda a serventia, ainda, ao cadastramento do número do CPF do(a)(s) indiciado(a)(s) nos sistemas SAJ e BNMP, ficando autorizada a realização de pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção desse dado, se necessário.
Caso não seja localizado referido identificador, oficie-se à Receita Federal do Brasil encaminhando os dados qualificativos do(a)(s) indiciado(a)(s) e cópia de seus documentos, requisitando que informe ao juízo o número do Cadastro Nacional da Pessoa Física de referido(a)(s) indiciado(a)(s).
Em não sendo localizada por aquele órgão, requisite-se a emissão de referida documentação civil, caso seja possível a emissão do CPF com as informações e documentos encaminhados pelo juízo, devendo ser informado o número da inscrição tão logo seja gerado, providenciando a serventia, então, a atualização do sistema, nos moldes do contido no Comunicado Conjunto nº 36/2025.
Consigno que o ofício a ser encaminhado para a Receita Federal do Brasil deverá ser instruído com cópia da certidão de nascimento/casamento e do Registro Geral do(a)(s) réu(ré)(s), bem como da legitimação realizada pela Delegacia de Polícia, caso existentes nos autos.
Se necessário, fica autorizada a realização de pesquisa no sistema SERPJUD e demais órgãos para obtenção dos documentos.
Aguarde-se o relatório final. - ADV: ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP) -
27/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 16:57
Evoluída a classe de 280 para 279
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26/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:31
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:16
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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20/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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20/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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