TJSP - 0001406-40.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001406-40.2025.8.26.0597 (processo principal 1009825-03.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sicoob Cred Copercana - Cooperativa de Crédito - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessários.
Expeça-se o (a) competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
12/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:07
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
12/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001406-40.2025.8.26.0597 (processo principal 1009825-03.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sicoob Cred Copercana - Cooperativa de Crédito - Ciência a parte exequente da consulta infrutífera junto ao sistema Infojud, exercício 2025.
Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:51
Bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:59
Concedida a Dilação de Prazo
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24/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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