TJSP - 0006528-89.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006528-89.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1008977-76.2020.8.26.0320) (processo principal 1008977-76.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Bcb Empreendimentos Ltda - Epp -
Vistos.
Intime-se o executado, através de edital, com o prazo de vinte (20) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Compete ao cartório providenciar a publicação no D.J.E., mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, cujo valor será certificado pela serventia.
Com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, dispenso a(s) parte(s) exequente(s) de proceder(em) a publicação do edital em jornal local de ampla circulação.
A nomeação de curador especial para a(s) parte(s) executada(s) somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
Intime-se. - ADV: DANIEL CESAR FONSECA BAENINGER (OAB 241750/SP) -
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:19
Apensado ao processo
-
19/08/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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