TJSP - 4002852-43.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 08:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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03/09/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002852-43.2025.8.26.0004/SP AUTOR: CARLOS HENRIQUE FIORINI DA SILVAADVOGADO(A): SANDRA ROSELI CHAMLIAN ZUCARE (OAB SP197507) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS
Vistos. Objetivando impedir fraudes processuais, determino as providências a seguir. Tendo em vista a impossibilidade de aferir se a assinatura da parte autora lançada na procuração foi feita de próprio punho ou por meio de assinatura eletrônica simples, isto é, sem certificado digital, nos termos do Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891, determino a regularização da procuração para que ela seja assinada por meio de certificado digital. Na impossibilidade, deverá a parte autora comparecer em cartório para ratificar a petição inicial, munida de documento pessoal com foto. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int.
São Paulo, 25/08/2025 -
25/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:49
Determinada diligência
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20/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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