TJSP - 1007541-34.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007541-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza Medeiros Lavoyer Correa - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos.
O objeto da ação é discutido em várias ações judiciais, das mais variadas espécies e ritos perante o Judiciário Paulista.
Observa-se que, nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, interposto contra sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais (autos nº 1005196-98.2024.8.26.0322), foi proferida a seguinte decisão de relatoria do Desembargador Dr. Álvaro Passos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 21168027620258260000 Lins, Relator.: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 29/05/2025, Turma Especial - Privado 1, Data de Publicação: 29/05/2025). É sabido que o incidente de resolução de demandas repetitivas é procedimento-modelo.
Destina-se a produzir eficácia pacificadora de múltiplos litígios, não se prestando a resolver demanda enquanto conflito singular, mas a julgar questão de direito.
A questão a que se provoca pacificação diz respeito ao tema: se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Analisados os precedentes, este e.
Tribunal de Justiça verificou a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, bem como o efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, nos termos do artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO processual do feito até julgamento definitivo do supracitado incidente, com base no Tema 59 do TJ/SP.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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